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Decreto-Lei nº 1148, de 14 de março de 1939

DL 1148

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo de secretário da presidência, com os vencimentos do padrão “N”. Esse cargo será provido por livre nomeação do Presidente da República.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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