Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1140, de 30 de dezembro de 1970
DL 1140
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 8º ..........................................................................................................................
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1970
*