Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 114, de 25 de janeiro de 1967
DL 114
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo segundo, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967
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