Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1138, de 11 de dezembro de 1970
DL 1138
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o oferecimento à subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S.A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1970