Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1130, de 19 de outubro de 1970
DL 1130
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO as atividades da aeronáutica civil que envolvem matéria diretamente ligada a interêsse público relevante;
CONSIDERANDO que exige urgência a adequada reestruturação do quadro do pessoal incumbido da fiscalização da aviação civil nacional e internacional em tráfego no território brasileiro, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica;
CONSIDERANDO que as diversas medidas adotadas para corrigir as distorções que ora entravam o sistema de fiscalização não têm proporcionado os resultados eficazes que exige a atual conjuntura nacional;
CONSIDERANDO, finalmente os estudos realizado pelos órgãos competentes do Departamento Administrativo do Pessoal Civil do Ministério da Aeronáutica e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que concluíram favoràvelmente à adoção das medidas consubstanciadas no presente diploma legal, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
| Código | Série de Classe ou Classes | Características da Classe | Acesso A: |
| CT-102.18.B | Assessor de Tráfego Aéreo B | Supervisão e Assessoramento | - |
| CT-102.17.A | Assessor de Tráfego Aéreo A | Assessoramento | - |
| CT-103.16.C | Fiscal de Aeroporto C | Fiscalização, coordenação e orientação | Assessor de Tráfego Aéreo A |
| CT-103.14.B | Fiscal de Aeroporto B | Fiscalização, revisão e execução | - |
| CT-103.12.A | Fiscal de Aeroporto A | Fiscalização, e execução | - |
| CT-104.8 | Auxiliar de Aeroporto | Execução | Fiscal de Aeroporto A |
| CT-108.8 | Auxiliar de Segurança Aérea | Execução | Técnico de Segurança Aérea A. Fiscal de Aeroporto A e Telegrafista A |
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1970