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Decreto-Lei nº 1114, de 21 de julho de 1970

DL 1114

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, o seguinte parágrafo:

“

Parágrafo únicoA restrição contida no “caput” do mencionado artigo, “in fine”, não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei”.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1970

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