Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1102, de 30 de março de 1970
DL 1102
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art . 3º A cassiterita negociada nos têrmos dos artigos anteriores, sòmente poderá ser transportada da área titulada em que fôr extraída, até o local mais próximo, onde exista repartição do Ministério da Fazenda ou agência do Banco do Brasil, para recolhimento do impôsto único sôbre minerais, mediante Guia de Transporte, a ser expedida pelo Departamento Nacional da Produção Mineral.
Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1970