Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1086, de 1 de fevereiro de 1939

DL 1086

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A 9ª cadeira – higiene e polícia sanitária animal e alimentação dos animais domésticos; a 10ª cadeira – patologia e clínica médicas dos caninos, das aves e de outros pequenos animais domésticos; e a 15ª – patologia e clínica médicas dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e porcinos, todas da atual seriação da Escola Nacional de Veterinária, passam a denominar-se respectivamente: higiene veterinária e rural e alimentação dos animais domésticos; doenças infeto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos, polícia sanitária, clínica; patologia e clínica médicas dos animais domésticos.
Art. 2.
A 9ª cadeira será lecionada no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.
Art. 3.
Os títulos dos atuais professores catedráticos efetivos das cadeiras cujas denominações não alteradas por este decreto-lei, serão apostilados pela autoridade competente.
Art. 4.
O provimento da 10ª cadeira atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente, será efetuado na forma da Lei n. 444, de 4 de junho de 1937.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, 31.12.1939

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.