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Decreto-Lei nº 1084, de 6 de fevereiro de 1970

DL 1084

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2.
O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970

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