Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967
DL 108
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967
*