Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1071, de 5 de dezembro de 1969

DL 1071

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.