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Decreto-Lei nº 1.066 de 21/01/1939

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Decreto-Lei nº 1.066 de 21/01/1939

DECRETO-LEI N. 1.066 – DE 21 DE JANEIRO DE 1939

Modifica o art. 41, alínea e, do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências.

O Presidente da República:

Atendendo ao que expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho. Indústria e Comércio, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica modificada a alínea e do art. 41 do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, a qual passa a ter a redação seguinte :

"e) os sorteios das sociedades de capitalização, feitos exclusivamente para amortização do capital garantido”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão

A. de Souza Costa.

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