Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.066 de 21/01/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.066 de 21/01/1939
DECRETO-LEI N. 1.066 – DE 21 DE JANEIRO DE 1939
Modifica o art. 41, alínea e, do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências.
O Presidente da República:
Atendendo ao que expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho. Indústria e Comércio, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"e) os sorteios das sociedades de capitalização, feitos exclusivamente para amortização do capital garantido”.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa.