Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1065, de 24 de outubro de 1969
DL 1065
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a participação da República Federativa do Brasil no Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina, sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969