Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1064, de 24 de outubro de 1969
DL 1064
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a relação do art. 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
DECRETAM:
"
Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas.
Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969