Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1058, de 21 de outubro de 1969

DL 1058

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

DECRETAM:

Art. 1.
Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:

Diretores

1 Diretor-Geral ..............................................................................................Símbolo 1-C
1 Diretor de Telégrafos ..................................................................................Símbolo 3-C
1 Diretor de Correios .....................................................................................Símbolo 3-C
1 Diretor de Material ......................................................................................Símbolo 4-C
1 Diretor de Pessoal .....................................................................................Símbolo 4-C

Inspetor-Geral

1 Inspetor-Geral ............................................................................................Símbolo 4-C

Superintendentes

1 Superintendente do Tráfego Postal ..............................................................Símbolo 4-C
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico .......................................................Símbolo 4-C

Diretores Regionais

2 Diretores Regionais ....................................................................................Símbolo 3-C
7 Diretores Regionais ....................................................................................Símbolo 4-C
10 Diretores Regionais ..................................................................................Símbolo 5-C
13 Diretores Regionais ..................................................................................Símbolo 6-C
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.