Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1041, de 21 de outubro de 1969
DL 1041
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969