Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1035, de 21 de outubro de 1969
DL 1035
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
| 5.15.00 | - Ministério da Saúde | |
| 5.15.26 | - Serviço de Saúde dos Portos | |
| 14.04.17.2.056 | - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis | |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
| 3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 16.403,00 |
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969