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Decreto-Lei nº 1035, de 21 de outubro de 1969

DL 1035

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00- Ministério da Saúde
5.15.26- Serviço de Saúde dos Portos
14.04.17.2.056- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis
3.0.0.0Despesas CorrentesCr$
3.2.0.0Transferências Correntes
3.2.5.0Contribuições de Previdência Social ...................................16.403,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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