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Decreto-Lei nº 1032, de 21 de outubro de 1969

DL 1032

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a retroatividade do ato de nomeação que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Os efeitos da nomeação de José Viana de Souza para o cargo de Juiz do Trabalho Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, Minas Gerais, da Terceira Região da Justiça do Trabalho, efetivada por Decreto de 16 de janeiro de 1968, retroagem, para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria e independentemente de posse, a 22 de dezembro de 1967.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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