Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1021, de 21 de outubro de 1969
DL 1021
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 794, de 27 de agosto de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 3 de 13 de dezembro de 1968 e considerando que as emprêsas de que trata o Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, não são concessionárias de serviço portuários,
DECRETAM:
"
| a) | um Presidente que será o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ou seu representante com direito a veto sôbre as decisões do Conselho, a ser submetido ao Ministro dos Transportes; |
| b) | o Diretor-Presidente da Sociedade; |
| c) | os Diretores nomeados pelo Ministro dos Transportes, indicados pelo Diretor-Geral do DNPVN; |
| d) | um Conselheiro para cada grupo de acionista pessoas físicas ou jurídicas que representem no mínimo 20% do capital social com direito a voto. |
"§ 1º Os portos ou terminais construídos ou administrados pelas sociedades de que trata êste Decreto-lei, serão considerados como portos organizados, para todos os efeitos da lei portuária."
"§ 2º A remuneração do capital das mesmas emprêsas será calculada à base de 10% (dez por cento) ao ano sôbre o seu capital realizado."
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969