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Decreto-Lei nº 1019, de 21 de outubro de 1969

DL 1019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 31 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e no Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969,

DECRETAM:

Art. 1.
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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