Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1017, de 21 de outubro de 1969
DL 1017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção parcial das Taxas de Renovação da Marinha Mercante e de Melhoramentos dos Portos e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro 1968, tendo em vista a importância do aumento da produção agrícola na conjuntura econômica do País,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969