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Decreto-Lei nº 1014, de 21 de outubro de 1969

DL 1014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o Decreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00- MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.02- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL

Atividade 13.04.11.2.069-A

3.0.0.0- Despesas CorrentesNCr$
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais .................................................................1.000.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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