Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.014 de 31/12/1938

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 1.014 de 31/12/1938

DECRETO-LEI N. 1.014 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de dez contos de réis (10:000$0), em reforço da Verba 1 – Pessoal – VII – Inativos – Subconsignação n. 34 – Vencimentos de oficiais e praças reformadas do Corpo de Bombeiros, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo