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Decreto-Lei nº 1012, de 21 de outubro de 1969

DL 1012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$2.242.000,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d’Água.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00- MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.02- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

Projeto 14.09.11.1.160-

NCr$

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas230.000,00
Projeto 14.09.11.1.161-
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas1.150.000,00
Projeto 14.09.11.1.162-
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas345.000,00
Projeto 14.09.11.1.164-
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas57.000,00
Projeto 14.09.11.1.166-
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas230.000,00
Projeto 14.09.11.1.168-
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas230.000,00
TOTAL ................................2.242.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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