Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.011 de 30/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.011 de 30/12/1938
DECRETO-LEI N. 1.011 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 63:600$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de sessenta e três contos e seiscentos mil réis (Rs. 63:600$0) para reforço da Verba 1 – Pessoal – II – Pessoal Extranumerário – Sub-consignação n. 43, item 03) – Men-decreto – lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937). Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) .
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.