Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 101, de 11 de dezembro de 1966
DL 101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo da Lei nº 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1967
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