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Decreto-Lei nº 101, de 11 de dezembro de 1966

DL 101

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivo da Lei nº 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.”

Art. 2.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1967

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