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Decreto-Lei nº 1009, de 21 de outubro de 1969

DL 1009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com “Auxílio Funeral”, a saber:

NCr$

5.06.00- Ministério do Exército
5.06.01- Ministério do Exército
07.05.08.2.025- Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5- Pessoas
Auxílio Funeral .................................................383.700,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:

NCr$

5.06.01- Ministério do Exército
Atividade - 07.05.08.2.025
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5- Pessoas
Auxílio-Doença.............................383.700,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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