Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 100, de 10 de dezembro de 1966
DL 100
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º, ao Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967
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