Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CONARQ — Resoluções

Resolução CONARQ nº 31

Res. CONARQ 31

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 56ª reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2009, e

Considerando propiciar o acesso e a disseminação dos documentos custodiados pelos arquivos por meio da digitalização, uma das tecnologias da informação e comunicação aplicadas a arquivos;

Considerando a necessidade de disciplinar e recomendar padrões técnicos e metodologia adequados à digitalização de acervos convencionais de valor permanente, para acesso em longo prazo, RESOLVE:

Art. 1.
Recomendar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes, anexas a esta Resolução.
Parágrafo único: O referido anexo será publicado e disponibilizado no sítio do CONARQ em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/Recomendacoes_digitalizacao_completa.pdf.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.