CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 98/2009
Res. CNJ 98/2009
Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0006914-95.2009.2.00.0000
Código: C-AJJ
CONSULTA 0002029-23.2018.2.00.0000
CONSULTA 0000232-17.2015.2.00.0000
CONSULTA 0003408-38.2014.2.00.0000
CONSULTA 0002816-91.2014.2.00.0000
CONSULTA 0000579-89.2011.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade;
CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas;
CONSIDERANDO que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES