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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 97/2009

Res. CNJ 97/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução n. 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

CUMPRDEC 0200919-88.2007.2.00.0000

Código: C-AJJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;

RESOLVE:

Art. 1.
O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado."

Art. 2.
O parágrafo único do mencionado artigo fica denominado parágrafo 1º.
Art. 3.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

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