CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 95/2009
Res. CNJ 95/2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0007429-33.2009.2.00.0000
Código: C-AJA , C-TJAD
CONSULTA 0001375-17.2010.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional de Nivelamento nº 1;
CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldades no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça já criaram a regra de transição em suas respectivas Cortes;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 93ª Sessão, realizada em 27 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES