CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 92/2009
Res. CNJ 92/2009
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.
CUMPRDEC 0201129-71.2009.2.00.0000
Revogada pela Resolução n° 115, de 29 de junho de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público;
CONSIDERANDO que a instituição de Juízos de Conciliação de Precatórios por diversos tribunais vem gerando resultados altamente positivos, a ensejar a necessidade de incentivar essa prática;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 92ª Sessão, realizada em 13 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do precatório e, quando for o caso, frustrada a tentativa de conciliação, os autos serão encaminhados à Presidência do Tribunal para deliberar sobre eventual pedido de intervenção.
Art. 5º Os Tribunais devem buscar a celebração de convênios com as entidades de Direito Público com vistas ao direcionamento de percentual do montante arrecadado com execuções fiscais ao pagamento de precatórios.
Ministro GILMAR MENDES