CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 85/2009
Res. CNJ 85/2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução n. 640, de 23 de setembro de 2025 - revogadora
Portaria n. 256, de 19 de novembro de 2020 - Designa os integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 198/2019
Portaria n. 198, de 5 de dezembro de 2019 - Constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário
CUMPRDEC 0201049-10.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e
CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa;
CONSIDERANDO que essa necessidade se reflete dentro de cada órgão da Justiça e entre eles próprios;
CONSIDERANDO que a Meta 1, estabelecida por todos os presidentes dos tribunais brasileiros em fevereiro de 2009, determina o compromisso de "Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial".
CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos Objetivos Estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional.”
CONSIDERANDO, finalmente, o Convênio firmado pelos Tribunais Superiores com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça para a criação do INFOJURIS,
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES