CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 8/2005
Res. CNJ 8/2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Resolução nº 241, de 9 de setembro de 2016.
CUMPRDEC 0200883-46.2007.2.00.0000
Revogado pela Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em sessão plenária do dia 29 de novembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente os incisos I e II, § 4o, de seu artigo 103-B,
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais;
CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo inclusive prejudicar o direito de defesa e a produção de provas;
CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins-de-semana e nos feriados, através de sistema de plantões judiciários;
RESOLVE:
Ministro NELSON JOBIM