CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 78/2009
Res. CNJ 78/2009
Institui o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias.
CUMPRDEC 0200590-08.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos;
CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de informar a real contribuição do Judiciário à sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a mensuração e a avaliação de desempenho e a produtividade dos órgãos judiciários;
RESOLVE:
MINISTRO GILMAR MENDES
Regulamento do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
Parágrafo 1º Os projetos e trabalhos inscritos poderão ser complementados com anexos em formato de textos, vídeos, apresentações, imagens ou quaisquer outros documentos e links, enviados através do site do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a data referida no caput desse artigo.
Parágrafo 2º As teses, dissertações, relatórios de pesquisas acadêmicas, artigos técnicos e científicos, papers, artigos e reportagens jornalísticas inscritos deverão indicar a referência bibliográfica e, se for o caso, indicar a publicação técnica-científica, jornalística ou o site, com indicação do link, onde tenham sido publicados, sendo os seus autores responsáveis pela veracidade das informações.
Parágrafo 3º Poderão ser desclassificados ou ter a devolução do prêmio recebido requerida, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, os trabalhos não localizados na fonte de publicação indicada.
Parágrafo 4º Um participante poderá inscrever mais de um projeto ou trabalho obedecendo, em cada um deles, individualmente, as disposições contidas neste Regulamento.
Parágrafo 5º O participante que optar pela inscrição de mais de um projeto ou trabalho deverá apresentá-los em separado.
Parágrafo 6º Os trabalhos só poderão ser inscritos pelos seus autores e os trabalhos inscritos com co-autoria serão registrados, para fins de premiação, no nome do autor responsável pela inscrição, cabendo a esse a responsabilidade pela divisão do prêmio.
Parágrafo 1º A avaliação preliminar resultará em formulação de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação ou desclassificação.
Parágrafo 2º A avaliação preliminar levará em conta o enquadramento formal: observação dos requisitos estabelecidos no ponto V deste edital e a vinculação do trabalho ao tema.
Parágrafo 3º A avaliação de mérito será realizada mediante atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, por cada membro da Comissão Julgadora.
Parágrafo 4º avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:
Parágrafo 5º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, com uma casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
Parágrafo 6º Os trabalhos serão classificados, de acordo com a nota final obtida.
Parágrafo 7º Em caso de empate será realizada votação pelos membros da Comissão Julgadora para decidir o melhor classificado.
Parágrafo 8º A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso das decisões que proferir.
Parágrafo 1º. A Categoria Órgãos Judiciários poderá ter três vencedores, que ganharão o primeiro, o segundo e o terceiro lugar. As demais categorias terão apenas um vencedor declarado, que receberá a seguinte premiação:
Parágrafo 2º A Comissão Julgadora poderá determinar a divisão do prêmio, caso mais de uma proposta seja considerada vencedora.
Parágrafo 3º Menções honrosas poderão ser concedidas pela Comissão Julgadora.
Parágrafo 4º A solenidade de entrega dos prêmios aos autores dos trabalhos vencedores ocorrerá em data e hora a serem oportunamente divulgadas.
Disposições Transitórias