CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 77/2009
Res. CNJ 77/2009
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
CUMPRDEC 0007472-67.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano;
CONSIDERANDO a peculiar condição do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade, prevista no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao adolescente, elencadas no artigo 90 da mesma norma, pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDOa aprovação, na 73ª Sessão Plenária, realizada em 04 de novembro de 2008, da proposta nacional de promoção de medidas de proteção à infância e à juventude e de reinserção social do adolescente em conflito com a lei;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO
(Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, em redação dada ao art. 2º desta Resolução)
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM PROGRAMA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO