CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 74/2009
Res. CNJ 74/2009
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011 - revogadora
CUMPRDEC 0200556-33.2009.2.00.0000
Pedido de Providências 200710000008644 e PP 200810000022323
CONSULTA 0004232-36.2010.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644 e PP 200810000022323,
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES