CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 73/2009
Res. CNJ 73/2009
Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0200472-32.2009.2.00.0000
Pedido de Providências nº 200810000011052
CONSULTA 0000340-51.2012.2.00.0000
CONSULTA 0006228-06.2009.2.00.0000
CONSULTA 0001894-26.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B;
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público;
CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalho e 04 Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO que o controle efetuado pelo Tribunal de Contas se restringe apenas ao aspecto financeiro da concessão e pagamento das diárias;
CONSIDERANDO a disparidade entre os valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das regras gerais para a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o caráter indenizatório do pagamento de diárias que se destina a custear alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em missão fora da sede:
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n.º 200810000011052;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES