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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 697/2026

Res. CNJ 697/2026

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 595/2024, para retificar erro material ocorrido na edição da Resolução CNJ nº 673/2026.

SEI n. 00049/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno e tendo em vista contido no processo SEI/CNJ nº 02397/2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0006682-87.2026.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2026, realizada em 4 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 2º-A da Resolução CNJ nº 595/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2-
A. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 5ºApenas profissionais com capacitação específica para a utilização do instrumento previsto no caput poderão realizar a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo.
§ 6ºO prazo definido no § 2º poderá ser antecipado ou prorrogado por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, hipótese em que será assegurado prazo razoável para a adequação dos tribunais. (NR)"
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Edson Fachin

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