Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 691/2026

Res. CNJ 691/2026

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) do Conselho Nacional de Justiça ficam classificadas por eixos temáticos estruturantes, na forma desta Resolução, em consonância com o disposto no art. 6º-B do Regimento Interno.
§ 1ºA classificação possui caráter informativo, baseada nas PJNP vigentes, podendo ser atualizada em decorrência da criação, extinção ou reclassificação de políticas, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno.
§ 2ºOs conselheiros supervisores de políticas judiciárias poderão propor a instituição de colegiados relacionados às políticas sob sua supervisão, bem como a designação de seus respectivos coordenadores, cabendo à Presidência deliberar sobre sua instituição, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno e nas Instruções Normativas pertinentes.

Dispõe sobre a classificação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) por eixos temáticos estruturantes; revoga a Resolução CNJ nº 296/2019 e estabelece que as atribuições das Comissões Permanentes serão tratadas no âmbito da respectiva PJNP.

Resolução n. 296, de 19 de setembro de 2019 - revogada

SEI n. 00049/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 6º-B, 6º-C, 6º-D e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07699/2026 e o julgamento no Ato Normativo nº 0003722-61.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 2.
As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas classificam-se conforme os seguintes eixos temáticos estruturantes:
IGovernança, Inovação e Integridade:
a)Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
b)Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
c)Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
d)Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
e)Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
f)Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-JUD);
g)Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário;
h)Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário;
i)Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
j)Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ);
k)Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
l)Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder judiciário;
m)Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
n)Política para Adoção de Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário;
o)Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e
p)Política de Governança de Contratações Públicas no âmbito do Poder Judiciário;
IIEficiência na Prestação Jurisdicional:
a)Política Judiciária de Gestão dos Precatórios (Fonaprec);
b)Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde;
c)Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais;
d)Política Judiciária de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário No âmbito do Poder Judiciário;
e)Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
f)Política de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais (Conaje);
g)Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário;
h)Política de Cooperação Judiciária;
i)Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi);
j)Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva;
k)Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e
l)Política Nacional de Justiça Restaurativa;
IIITecnologia da Informação, Modernização de Sistemas e Inclusão Digital:
a)Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
b)Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e
c)Programa Justiça 4.0.
IVDireitos Humanos e proteção de populações vulneráveis:
a)Política de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Fontet);
b)Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas;
c)Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
d)Política Judiciária da Primeira Infância;
e)Política Judiciária da Equidade Racial (Fonaer);
f)Política para adoção de Perspectiva Racial nos Julgamentos em todo o Poder Judiciário;
g)Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância;
h)Política Nacional sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
i)Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;
j)Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud); e
k)Política para a Promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
VSistema Criminal e Segurança Pública:
a)Política Judiciária para a Promoção da Aplicação de Alternativas Penais;
b)Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
c)Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário; e
d)Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ.
Art. 3.
Fica revogada a Resolução CNJ nº 296/2019.
Parágrafo únicoAs atribuições conferidas às comissões permanentes revogadas serão regulamentadas no âmbito das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas ou por atos normativos específicos, nos termos do art. 6º-D do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.