CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 685/2026
Res. CNJ 685/2026
“Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.” (NR)
Altera a Resolução CNJ nº 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 00049/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 00049/2026 e no julgamento do Pedido de Providência nº 0004338-70.2025.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026,
RESOLVE:
“Art. 1º A gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, de perda de bens e valores, inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito do Poder Judiciário, observarão as disposições legais aplicáveis e as diretrizes previstas nesta Resolução.
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CAPÍTULO III
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, TRANSAÇÃO PENAL ESUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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Ministro Edson Fachin