CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 675/2026
Res. CNJ 675/2026
Inclui os arts. 6º-B e 6º-C ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para disciplinar a governança das Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como altera o parágrafo único do art. 3º, para disciplinar o uso da palavra, nas sessões do Plenário do CNJ, pelos representantes da ProcuradoriaGeral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os feitos em que for solicitada manifestação.
Ato Normativo n. 0001038-66.2026.2.00.0000
SEI n. 02406/2026, 04214/2026 e 00049/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 102 e 135 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta nos processos SEI/CNJ nº 02406/2026, nº 04214/2026e nº 00049/2026, 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0001038-66.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,
RESOLVE:
“Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo de deliberação, é composto por todos os Conselheiros empossados e reúne-se validamente com a presença mínima de dez de seus integrantes.
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“Art. 6º-C Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP):
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Ministro Edson Fachin