CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 672/2026
Res. CNJ 672/2026
Altera a Resolução CNJ nº 125/2010, para aprimorar a redação do § 8º do art. 8º e dispor sobre a contabilização estatística das sentenças homologatórias, a realização das conciliações e mediações pré-processuais e a padronização da gestão dos CEJUSCs.
SEI 00049/2026
Cumprdec n. 0000187- 52.2011.2.00.0000 (despacho (ID 6612235) proferido nos autos da Consulta n. 0005405-07.2024.2.00.0000)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0005405-07.2024.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual, finalizada em 6 de março de 2026,
RESOLVE:
“Art. 8º ..........................................................................................
.......................................................................................................
.............................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs constituem unidades judiciárias especializadas na promoção da conciliação, mediação e demais métodos consensuais de solução de controvérsias, com competência para realizar e homologar acordos processuais e pré-processuais.
Ministro Edson Fachin