CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 671/2026
Res. CNJ 671/2026
“§ 1º Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.
Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, para aprimorar medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 00049/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário no julgamento do Ato Normativo nº 0000462- 73.2026.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026, realizada em 29 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
“XIII - Notícia de assédio ou discriminação: qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.” (NR)
“§ 7º Quando a vítima e o(a) noticiado(a) estiverem lotados em instâncias distintas, a Comissão da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do(a) noticiado(a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.” (NR)
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Ministro Edson Fachin