Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 666/2025

Res. CNJ 666/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 74. Art. 2.
3 artigos

Altera o art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer que, nos concursos para a magistratura, o atestado médico exigido dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência será considerado de validade indeterminada.

Pedidos de Providências n. 0005836-41.2024.2.00.0000 e n. 0006795-75.2025.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o decidido nos Pedidos de Providências nº 0005836-41.2024.2.00.0000 e nº 0006795-75.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, finalizada em 19 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 74.
.......................................................................................

.......................................................................................................

§ 1ºPara fins de inscrição no concurso, o atestado médico comprobatório da alegada deficiência será considerado de validade indeterminada.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.