CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 663/2025
Res. CNJ 663/2025
Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nosTribunais Regionais Federais.
Ato Normativo n. 0008234-24.2025.2.00.0000
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nou so de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização como atores estratégicos no monitoramento e fiscalização dos sistemas penitenciário e socioeducativo e na implementação das políticas penais e socioeducativas;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, que reconheceu o “estado decoisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e determinou a elaboração de um plano nacional e de planos distrital e estaduais para a superação das falhas estruturais (Plano Pena Justa);
CONSIDERANDO que o Plano Pena Justa reúne uma série de metas relativas ao trabalho que envolvem capacitação profissional, criação de vagas de trabalho, cumprimento de cotas em contratos da administração pública, entre outras ações para inserção sociolaboral do público privado de liberdade e egressos;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0008234-24.2025.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 5 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
“Art.3º .............................................................................................
“
Ministro Edson Fachin