CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 654/2025
Res. CNJ 654/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
SEI n. 00139/2025
Cumprdec n. 0009313-38.2025.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição será adquirida após 2 (dois) anos de exercício da magistratura, conforme disposto no art. 95, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 22, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e unificar as regulamentações existentes acerca do processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário, visando a garantir maior segurança jurídica e avaliação por critérios objetivos, como já ocorre na Resolução CNJ nº 106/2010;
CONSIDERANDO que a participação em cursos oficiais ou reconhecidos pelas Escolas Nacionais constitui etapa obrigatória no processo de vitaliciamento, conforme previsão do art. 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0006818-21.2025.2.00.0000, na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
CAPÍTULO IV
DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DOS MAGISTRADOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Edson Fachin