CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 650/2025
Res. CNJ 650/2025
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos.
Resolução n. 34, de 24 de abril de 2007 - revogada
Resolução n. 170, de 26 de fevereiro de 2013 - revogada
Cumprdec n. 0008905-47.2025.2.00.0000
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que entre as vedações impostas aos magistrados está a de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que entre os deveres do magistrado está o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, VIII, da LC nº 35/1979);
CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal atribuiu ao CNJ o dever de expedir atos regulamentares, nos limites de suas competências, e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;
CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal atribui ao CNJ o dever de zelar pela observância do art. 37 do mesmo diploma constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a participação de magistrados em eventos jurídicos e culturais, de modo a não comprometer a sua imparcialidade para decidir, em caso de subvenção por entidades privadas;
CONSIDERANDO os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, que condicionam a confiança do público no sistema judicial à garantia da imparcialidade e independência dos juízes;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0003637-12.2025.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso