CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 649/2025
Res. CNJ 649/2025
Disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprdec 0008767-80.2025.2.00.0000
SEI n. 00139/2025
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B da Constituição Federal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção integral dos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que aprova o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 147/2023, que regulamenta o recebimento de representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 33/2022, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito da Ouvidoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os parâmetros gerais estabelecidos na Resolução CNJ nº 432/2021, que disciplina a atuação das ouvidorias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um órgão autônomo e especializado, no âmbito do CNJ, para o acolhimento, a escuta e o encaminhamento das demandas relacionadas aos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006386-02.2025.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso